Ação entre amigos

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO AÇÃO ENTRE AMIGOS - APAE ITUVERAVA

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO AÇÃO ENTRE AMIGOS - APAE ITUVERAVA

1- EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUVERAVA
CNPJ/MF nº: 64.929.706/0001-15
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 965
Município: Ituverava/SP
CEP:14500-000


2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio (Filantrópico)

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Brasil

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/08/2025 a 17/09/2025

5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/08/2025 a 16/09/2025

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Cada número corresponde ao valor de R$ 2,00. Para
participar é preciso adquirir algum dos combos de números disponíveis (R$ 10,00 = 5 números da sorte), (R$ 20,00 = 10 números da sorte), (R$ 40,00 = 20 números da sorte), (R$ 50,00 = 25 números da sorte), (R$ 100,00 = 50 números da sorte) ou (R$ 200,00 = 100 números da sorte) através do link de compras da campanha (https://app.apaeituverava.org.br/ ). Deverá haver o preenchimento com os dados do comprador/contribuinte, com a ação da APAE, colocando nome completo, email, telefone, data de nascimento e CPF. O comprador/contribuite poderá realizar quantas
compras quiser. Os números serão distribuidos eletrônicamente de forma aleatória, sem repetição dos números da sorte. O comprador/contribuinte poderá conferir seus números na aba “Minhas Compras” no mesmo link onde realizou a compra. A campanha se destina à maiores de 18 anos.

6- QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

7- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 10.000

8- APURAÇÃO:

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 965
MUNICÍPIO: Ituverava/SP - CEP: 14500-037
LOCAL DA APURAÇÃO: Patio da Apae de Ituverava

9- PRÊMIO:

Iphone 16e com carregador original – Valor: R$ 4.457,80

10- FORMA DE APURAÇÃO:

O sorteio ocorrerá com base na extração da Loteria Federal do dia 17 de setembro de 2025.

No sorteio do dia 17 de setembro de 2025 será sorteado 1 (um) número da sorte e seu portador irá receber um Iphone 16e. Será o ganhador, aquele que tiver o número que coincidir com a unidade formada pelo último número de cada milhar do 1º ao 4º prêmio.

Exemplo:
Resultado Loteria Federal
Apuração:
1º Prêmio: 12.023
2º Prêmio: 25.817
3º Prêmio: 11.130
4º Prêmio: 44.794
5º Prêmio: 58.695

Resultado da Campanha:
1° Número 3
2° Número 7
3° Número 0
4° Número 4
Número da sorte = 3704

Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Dentro da projeção, serão gerados no máximo 10.000 números, em série única, com números gerados aleatoriamente a partir do 0.000 até o 9.999. Na hipótese de ser vendido o total de números propostos, será cessado a geração de mais números e o sorteio será aguardado conforme proposto.

Na hipótese de o número sorteado não ter sido distribuído, será considerado ganhador o primeiro número imediatamente superior, se este também não foi distribuído, será considerado o primeiro número imediatamente inferior e assim, sucessivamente até chegar a um número distribuído que será declarado o ganhador.

11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão aceitos cupons que não comprovem sua autenticidade. Será desclassificada desta Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, mas não se limitando a participação: com mais de um CPF/CNPJ ou dados pessoais incorretos; em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os cupons ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. Será exigida a comprovação através de documentos oficiais do comprador/contribuinte de acordo com os dados preenchidos no momento de sua(s) compra(s).

12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado dar-se-á através das redes sociais da entidade promotora e imprensa local, além de comunicação direta aos contemplados por telefone, WhatsApp e ou e-mail. O número da sorte ganhador será divulgado juntamente com o nome do ganhador.

13- ENTREGA DO PRÊMIO:

O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado, (através de procuração legal) nas dependencias da promotora ou na residência domiciliar do ganhador em até 30 dias a contar da data do sorteio, caso o ganhador reside fora do município de Ituverava/SP, sem ônus ao contemplado, como documentação, serviços e impostos.

14- DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prêmio ficará exposto na sede da APAE para que todos tenham ciência da sua existência.

O número da sorte ganhador será divulgado juntamente com o nome do ganhador, após comprovaçao de documentação.

O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio pessoalmente ou, caso necessário, de forma eletrônica, e desde já cede nome, imagem, som e voz, para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento, pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio.

Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas; enviar-lhes informativos sobre campanhas em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venham a ser contemplados.

Fica desde já estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Os compradores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que adquiridos e preenchidas as condições de participação em cada um deles.

Ao participar da Promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora pelo período de até 365 dias, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta Promoção ou os casos previstos em lei.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras.
A Promotora declara que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).

15- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela promotora.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição do prêmio sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento estará disponiblizado no link de compras da promotora e também deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade na sede da APAE Ituverava e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção;

Além dos termos acima, a promoção deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

A promotra deverá disponibilizar Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, em local de ampla visibilidade na sede da APAE Ituverava e antes da extração da Loteria Federal.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

16 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até 30 (trinta) dias após o sorteio, com ampla digulvação na impressa local. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos.

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava.

Rua Marechal Floriano Peixoto, nº. 965.
Cidade Universitária
Ituverava - SP - 14.500.000

(16) 3839-1050
contato@apaituverava.org.br

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